sábado, 22 de setembro de 2012

Envolvimento da comunidade: a grande conquista


           A maior conquista dos órgãos policiais é o apoio da comunidade, do seu envolvimento na busca de soluções para a segurança pública, como reflexo da confiança na capacidade conjunta, quando se trata do delicado tema que interfere no dia-a-dia de todas as pessoas. Particularmente, quando se constata um estágio de avanço da criminalidade em determinado tempo e espaço, esse envolvimento deve ser encarado como o maior desafio para os gestores, o almejo de uma nova fase representada pelo resgate da confiança da comunidade em possíveis soluções locais para a diminuição da violência e da criminalidade.
            Lideranças locais são capazes de estabelecer pontes seguras para essa nova postura em contraste com o conformismo (apatia) ou com a polarização do tipo “platéia”, quando a sociedade, apesar de inconformada, se vê em um grande teatro apenas assistindo o espetáculo protagonizado pela “polícia” contra o “criminoso”. O ideal pretendido é a mudança de mentalidade, capaz de alterar comportamentos ou ao menos manifestações individuais, propiciando ações de auxílio à força policial que podem ser representadas por um simples telefonema (número 190) de um popular que indica a presença de pessoa com atitude suspeita e solicita a abordagem para verificação, evitando a prática de um crime não somente contra si, mas contra algum vizinho ou mesmo contra um desconhecido.
            Não se pode abrir mão da permanente busca dessa conquista. O envolvimento da comunidade deve ser promovido antes que a simples apatia avance para o estágio do sintoma “platéia”, caracterizado pelo inconformismo e este avance para o último estágio possível, marcado pelo sentimento generalizado de insatisfação que se traduz na crítica aberta e direta à incapacidade dos órgãos policiais, em situação extrema de ruptura de qualquer nível de credibilidade. Para que não se alcance esse último grau, também o gestor deve ter a cautela de nunca se posicionar como um “dono da razão” ou transparecer a imagem de alguém que possui conhecimento e experiência suficientes para lidar com a questão, ao tratá-la apenas como “assunto de polícia”, em atitude inversa à preconizada, caracterizada pela busca de parcerias. Se não tiver esse cuidado, mesmo sem perceber, poderá voltar contra si todas as críticas e polarizará as manifestações de descontentamento e até mesmo de revolta de pessoas expressamente inconformadas, normalmente vítimas recentes da criminalidade e que são formadoras de opinião pela posição social que ocupam.
            Mesmo defendendo a eficiência do aparato estatal, o gestor de policiamento deve ter a consciência da limitação das ações de iniciativa puramente policial. Portanto, é necessário de algum modo provocar o envolvimento da comunidade, preferencialmente antes do avanço da insatisfação, e fazer com que os cidadãos abracem a causa da segurança pública de forma propositiva, colocando-se como extensão da polícia.
            Na verdade, a relação entre polícia e comunidade deve manter-se estreita a ponto de se fundir pela própria condição imanente de dependência, conforme preconizou Robert Peel: “A Polícia deve esforçar-se para manter constantemente com o povo um relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é o povo e o povo é a polícia.”.[1]
            No plano ideal defendido, a comunidade deve se sentir como “os olhos da polícia”, também porque nunca haverá vigilância suficiente - por mais atuante que se apresente o policiamento preventivo - para evitar todas as manifestações criminosas apenas com os recursos humanos e logísticos policiais. Informação é sempre insumo essencial e, combinada com a responsividade (tempo de resposta) em nível adequado, resultará produtos perceptíveis e até contabilizáveis (prisões, capturas e apreensões) que podem realimentar um sistema participativo, aumentando o número de “denúncias” ou chamados com pedidos de intervenções policiais, o que é sinônimo do aumento da confiança da população em sua polícia e prova da reversão de um eventual quadro de insatisfação.[2]
            Pessoas que podem auxiliar no estabelecimento desses vínculos são representadas normalmente por presidentes de associações e órgãos não-governamentais, por lideranças políticas, pelo presidente da OAB, pelo diretor da associação comercial local e, principalmente, representantes do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) e outros Conselhos como o COMSEP (Conselho Municipal de Segurança Pública), que é instituído em algumas cidades por decisão do Executivo Municipal, e o CONSEG Rural, implantado por conta do programa de “policiamento rural” da Polícia Militar, entre 2009 e 2010, em várias localidades do estado de São Paulo, com participação de líderes representantes de moradores e produtores rurais das respectivas áreas.
            Instituídos no ano de 1985, em São Paulo, os CONSEGs são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Cada Conselho homologado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e esses grupos se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da SSP, por intermédio do Coordenador Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, em horário previamente combinado, em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual. A Secretaria de Segurança Pública tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área (capitão comandante de companhia) e o Delegado de Polícia Titular do correspondente Distrito Policial, que são os dois membros natos de cada Conselho; além deles, participam também representantes dos poderes públicos, das entidades associativas, dos clubes de serviço, da imprensa, de instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou prestação de serviços, bem como outros líderes comunitários que residem, trabalham ou estudam na respectiva área de circunscrição. Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CONSEGs representam, hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil.[3]
            Não é de hoje que a Força Pública paulista investe na filosofia de “Polícia Comunitária”. Em 1997 ela iniciou um processo de gestão e mudança organizacional buscando maior aproximação com a comunidade, propósito maior da moderna visão de funcionamento de um órgão policial voltado à defesa do cidadão. Nesse ano foi criada uma comissão para análise e implementação da filosofia de Polícia Comunitária, no âmbito de todos os programas de policiamento, o que foi materializado em 1999, aperfeiçoando-se gradativamente os diversos canais abertos com a comunidade, dentre eles, com destaque os próprios CONSEGs.[4]
            O envolvimento da sociedade pode ser facilitado, sem dúvida, pela circunstância de o gestor de policiamento residir no município e “viver a comunidade” onde serve. O fato de já estar relacionado naturalmente com o grupo social facilita, em muito, os seus contatos com lideranças locais - não raras vezes constituindo amizades de longa data - e traz um peso de legitimidade às inovações colocadas em prática. Aos olhos do cidadão comum, esse gestor possui um especial e insuspeito interesse na melhoria das condições de segurança local, por ser também beneficiário direto na condição de estabelecido com sua família (filhos e esposa, especialmente) naquela localidade, provocando tal circunstância grande empatia, inspiradora de confiança. As relações com os grupos representativos, como o CONSEG, também são mais produtivas pelos vínculos maiores estabelecidos pela convivência local.



[1] Sir Robert Peel, 1º Primeiro Ministro Inglês, Fundador da Polícia Londrina, em 1829 escreveu um decálogo intitulado “Princípios da polícia moderna”. Além do citado princípio que conclui a clássica sequência, ele indicou outros três relacionados ao trabalho em sintonia com a comunidade, quais sejam: “A capacidade de a polícia realizar suas obrigações depende da aprovação pública de suas ações”;  “A polícia necessita realizar segurança com o desejo e cooperação da comunidade, na observância da lei, para ser capaz de realizar seu trabalho com confiança e respeito do público”; e “O nível de cooperação do público para desenvolver a segurança pode contribuir na diminuição proporcional do uso da força”.
[2] O indicador “responsividade” tem grande importância na análise da eficiência de um sistema policial. A maior agilidade policial para se apresentar num local de crime aumenta as chances de detenção do agressor e a pronta resposta amplia na comunidade a confiança pela certeza no seu atendimento, propiciando condições de colaboração e envolvimento desejado. A combinação do radiopatrulhamento (atendimento por solicitação telefônica) com outros programas de policiamento, em uma distribuição territorial bem planejada e em turnos condizentes com a demanda dos pedidos de intervenção (mediante análise permanente dos horários de pico de atendimento e características das diversas ocorrências), é capaz de reduzir o tempo de resposta. 
[3] Os CONSEGs foram criados pelo Dec. 23.455, de 10 de maio de 1985 em São Paulo (no governo de Franco Montoro), regulamentado pela Resolução SSP-37, de 16 de maio de 1985, complementado e modificado pelo Dec. 25.366, de 11 de junho de 1986. Fonte: http://www.conseg.sp.gov.br/conseg/default.aspx#, consultado em 04/06/2010.
[4] “São Paulo foi o primeiro Estado a sinalizar o interesse político em implantar esta filosofia de atuação policial, estabelecendo como prioridade de Governo, institucionalizando o Programa de Policiamento Comunitário utilizando-se para isso experiências de países que a adotam há vários anos o mesmo procedimento: Estados Unidos da América, Japão e Canadá. Em 2004 foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica entre a PMESP e a Japan International Cooperation Agency (JICA) que permite a expansão da filosofia a outros Estados e Países da América Latina. A PMESP também teve a honra de, a partir de 2005, enviar 10 (dez) policiais militares por ano para fazer um curso de imersão e especialização por um período de 15 (quinze) dias no Japão, sendo escolhidos pelo comando aqueles que se encontravam na ponta da linha e desenvolviam o programa de policiamento comunitário, sendo definido para tal que dentre os escolhidos a comitiva contaria com um Coronel (chefe da delegação) um Major, um Capitão, dois tenentes e cinco Sargentos. Desde então a troca de informações entre culturas e polícias diferentes permitiu a atualização e modernização. Destaco que também exportamos idéias e conhecimentos, como é o caso da Base Comunitária Móvel, hoje inserida no contexto preventivo da Polícia japonesa , uma das mais avançadas do mundo.” (trecho de resposta à revista Época, encaminhada pelo Comandante Geral da PMESP de São Paulo, sobre matéria publicada na revista em 14/02/2010). No âmbito do programa de Policiamento Comunitária, o Estado de São Paulo possui 38 Bases Comunitárias de Segurança Distrital (BCSD) em pequenos distritos em que o policial mora com a família na mesma sede em que atende a comunidade (semelhante ao modelo japonês); o 32º BPM/I é referência nesse programa, por possuir instaladas 03 dessas BCSD (nos Distritos de Alexandria, Frutal do Campo e Porto Almeida, área de sua 3ª Cia, Cândido Mota) com uma quarta em fase de regularização, já em funcionamento, no Distrito de Roseta (área de sua 2ª Cia, Paraguaçu Paulista); no modelo japonês, essa base tem o nome tradicional de Chuzaishos e são as bases de segurança do interior, das cidades pequenas; apenas um policial trabalha e mora na base, juntamente com sua família; a residência é parte da base comunitária e até sua esposa está envolvida na prestação de serviços comunitários.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais em: "Estratégias de Policiamento Preventivo" 
Obra completa disponível em:
http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt 
(NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011).

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Uma nova abordagem sobre o aumento da criminalidade nas pequenas e médias cidades do Estado.


                                                                                                                                    Por Lúcio Nassaro[1]


Quero honrar meus estudos de filosofia e apresentar aqui um rápido comentário sobre o assunto que normalmente recai em questões econômicas de difícil e lenta solução. De fato, ao discutir-se academicamente o aumento da criminalidade nas pequenas e médias cidades do Estado,  transfere-se problema do crime muito rapidamente para problemas na economia, mas há uma outra compreensão sobre o tema que enseja outras ações possíveis. Espero que esta nova abordagem interesse porque diz respeito à maior parte das cidades.
É comum ouvirmos que antigamente havia menos crime e que então algo está errado com o funcionamento do Estado.  Mas não podemos ser inocentes: em uma pequena comunidade em que todos se conhecem pelo nome e todos se encontram diariamente em uma mesma padaria, escola, igreja etc. há um controle espontâneo de todos sobre todos: todos evitam comportamentos que  podem prejudicar  sua própria imagem e seu nome. Nestes ambientes a Policia Militar sabe que precisa de menos policiais para que os costumes e as leis sejam obedecidos.
 No entanto, à medida que as cidades crescem, as pessoas começam a andar por bairros distantes onde não são mais conhecidas, não são cumprimentadas, não são chamadas pelo nome e reconhecidas ou seja, diminuem os controles sociais e surge o sentimento de estar sozinho na multidão, de passar desapercebido, de não ser notado.
Por isto, alguns estrangeiros e turistas brasileiros se comportam mal longe de seus países. Por isto em um grande centro as pessoas se sentem à vontade para se vestir e agir de maneira mais extravagante. Elas podem ser mais criativas e divertidas, mas também podem se permitir comportamentos anti-sociais que derivam para o crime já que sua imagem não pode ser prejudicada diante de amigos e família, pois agem entre desconhecidos.
 Nestes ambientes a Policia Militar sabe que precisa de uma relação maior de policiais militares por grupo de 1000 habitantes. Vejam, na medida em que o anonimato aumenta, diminui o controle social de todos sobre todos e é preciso mais controles do Estado, vigilância da polícia, da prefeitura, não porque as pessoas são hoje pior que ontem, e os bons costumes foram esquecidos. Não, os valores existem, mas as condições urbanas mudaram.
E o que acontece em nossa Cidade? Vamos olhar do lado. Conhecemos todos a nossa volta? E dez metros adiante? Pois é, nossa cidade já cresceu, está crescendo, vai crescer muito mais e as pessoas vão se reconhecendo cada vez menos nas ruas e outros lugares comuns incluindo novos shoppings e mesmo na velha padaria. E isto acontece no mundo todo: observem as últimas estimativas da ONU: em 2007 metade da população do planeta vivia ainda no campo. Em 2030, três quartos da população habitarão cidades. Com a multiplicação de metrópoles, a época em que todos eram controlados e controlavam o comportamento de todos está acabando no mundo inteiro.
Isto é bom ou é mau? Não sabemos, mas em termos amplos, o que assistimos é um efeito da urbanização global que em si não é má, pois as pessoas saem do campo e vêm morar na cidade principalmente porque sabem que nas cidades há mais conforto e oportunidades.
Mas a boa pergunta é o que podemos fazer para convivermos bem em comunidade mesmo em cidades que crescem rápido? Ora, há muitas respostas, mas as melhores que ouço são aquelas que dizem que devemos diminuir o anonimato e voltarmos a ser reconhecidos por toda parte, porque quando somos reconhecidos cuidamos nós mesmos de nossa imagem e nos comportamos. Como então, seria possível diminuir o anonimato em cidades que não param de crescer?
Duas respostas estão se delineando:  uma é recorrer á tecnologia.
A Policia Militar está caminhando nesta direção com os Tablets que aceleram a consulta de placas e documentos de pessoas. Estes computadores de bordo inclusive disponibilizarão uma função que vincula suspeitos que foram identificados ao lugar em que foram abordados por policiais. Outro exemplo são as câmeras OCR que lêm placas de veículos, que estão sendo alugadas pela prefeitura de Mogi e serão instaladas nas 5 entradas e saídas da cidade informando a Guarda Civil e a Policia Militar sobre que carros entram e saem da cidade e quando. Isto acabará com o perigoso anonimato dos carros usados para crimes.
 Em futuro próximo, todas nossas avenidas terão estas câmeras e poderemos deixar chaves no contato dos carros estacionados, pois, se furtados, serão acompanhados por câmeras. Em seguida custarão menos as tecnologias de reconhecimento facial agregadas às técnicas de biometria e as pessoas é que serão acompanhadas e reconhecidas por máquinas.
Mas outra maneira de não permitir o perigoso e crescente anonimato não depende só do Estado, Prefeitura ou da Polícia Militar e suas câmeras inteligentes, ela é uma solução política construída por todos à medida que a ruptura dos velhos relacionamentos da pequena comunidade são compensados com a criação de outros novos.
 O que quero dizer? É preciso multiplicar as associações voluntárias e oportunidades de participação em clubes, comitês, grupos, associação de amigos para fins de lazer, conversa, bem estar, apoio, benemerência, esporte, religião, mutua ajuda, cultura, folclore e outros tão agradáveis e animados. É preciso estimular que as pessoas se encontrem e saibam o nome dos vizinhos e conheçam suas afinidades. Temos que criar novas oportunidades para que as pessoas se conheçam frequentando vários ambientes diferentes.
Estas iniciativas são necessárias para permitir que as pessoas tenham uma imagem social para zelar. Porque, quem é relegado e deixado por si mesmo em suas condições de origem, no anonimato e não é incluído em creches, escolas, empregos, não é convidado para clubes, associações e não é acompanhado por serviços público e ONGs, estas pessoas sozinhas se reúnem a outros solitários contra toda a sociedade, formam quadrilha e se tornam criminosos.
Assim, não vale querermos coisas contrárias: morar em cidades confortáveis que tenham de tudo – mas que propiciam o anonimato perigoso – e não tomar iniciativas sociais,  não prestigiar reunião nenhuma, não reunir e convidar os outros, não fazer nada, isolar-se e deixar os outros isolados, tristes com a perda da vida provinciana em que todos se conheciam e não havia crimes.

 As cidade recebem cada vez mais irmãos brasileiros e é preciso sermos coerentes e criarmos mais ocasiões em que as pessoas sejam agregadas, recebidas, acolhidas, convidadas, conhecidas, chamadas pelo nome e tenham um papel social na comunidade.
Por isto, todos que fundam uma associação de amigos com encontros regulares com finalidade as mais localizadas, por exemplo, andar de bicicleta juntos, fazer festas de bairro, prestar apoio à minorias vulneráveis etc. fazem o que gostam, fazem com prazer e, sem saber, fazem um grande serviço para Segurança Pública. Estão tornando mais contínuo e denso o tecido social criando laços e compromissos entre as pessoas que passam a se conhecer e chancelam, confirmam, uma a imagem social da outra.  Isto podemos chamar de Paz.
E na medida em que as pessoas se controlarem a si mesmas e umas às outras, zelando pela sua própria imagem, sua Policia Militar poderá se dedicar mais à sua verdadeira vocação: proteger as pessoas sem a necessidade de armas.


[1] Lúcio Nassaro é Tenente-Coronel da Policia Militar do Estado de São Paulo, bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra” (CAES), graduado em Filosofia, Mestre e Doutor em Ética e Filosofia Política pela USP. Foi bolsista da CAPES na França e é doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES e comandante do 17ª BPM/M. Email: lucion@policiamilitar.sp.gov.br.

sábado, 1 de setembro de 2012

Ações conjuntas e apoio institucional na prevenção criminal: relato de boas experiências


           A polícia constitui parte da engrenagem do chamado “Sistema Criminal” composto por vários atores e se apresenta inegavelmente como a face mais visível da estrutura do Estado. Especialmente o policial militar está presente no dia-a-dia da comunidade, no exercício ininterrupto de sua missão constitucional nas ações de preservação da ordem pública, mediante o policiamento ostensivo; sua presença e visibilidade, portanto, são fatores imprescindíveis para o alcance da sensação de segurança. Não obstante, a sua atuação pode e deve ser potencializada com o envolvimento de representantes de outros órgãos públicos locais ligados direta ou indiretamente às questões de segurança pública até porque, no amplo contexto da garantia da ordem, não é certo considerar a polícia como órgão por si mesmo suficiente. Enfim, deve ser reconhecida como imprescindível, mas não como auto-suficiente.
           Por isso, faz parte do passado a imagem de uma polícia dentro de quartéis fechados, ou equipes aguardando os fatos acontecerem a fim de simplesmente reagirem, na prática de intervenções puramente reativas. Hoje, as chamadas intervenções pró-ativas, aquelas de iniciativa dos agentes, são as mais valorizadas, e a aproximação com a comunidade preconizada pela filosofia da Polícia Comunitária, que permeia todos os programas de policiamento desde a década de 1990, impõem transparência absoluta do trabalho, bem como, a interface produtiva com representantes da comunidade e de órgãos das diversas áreas e esferas da administração pública. O objetivo final é claro: todos devem se sentir responsáveis pela segurança pública local, que também significa “qualidade de vida”.[1]
          Especialmente em nível de gerenciamento policial, contatos estratégicos entre comandantes e chefes de fração com dirigentes locais de outros órgãos policiais como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, com membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, diretores de estabelecimentos prisionais, responsáveis pela fiscalização fazendária, conselheiros tutelares e diretores de órgãos de fiscalização municipal (nas áreas: sanitária e de trânsito, dentre outras de interesse policial) são capazes de transformar uma realidade local por conta de operações conjuntas ou ações coesas que podem ser idealizadas nessas oportunidades, pela troca de informações e experiências e pela conquista do apoio institucional às iniciativas policiais mais ousadas, sem que se abra mão do aspecto da legalidade das ações, naturalmente.
          No caso da Polícia Federal, que tem como uma de suas competências constitucionais “prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência”, em todo o território nacional (inciso II, do § 1º, do art. 144, da CF), seus delegados e agentes têm revelado ampla disposição para trabalhos conjuntos em diversas localidades, inclusive integrando informações na esfera de inteligência policial. Se para os traficantes não existe “fronteira”, a ação dos órgãos policiais não pode mesmo ser limitada por áreas geográficas intransponíveis, respeitadas obviamente as competências próprias e as estruturas funcionais de cada órgão e, nesse sentido, a força da “polícia” é uma só, voltada contra o mesmo criminoso.
            Por isso, espera-se que os respectivos gestores tenham iniciativas de aproximação e de trabalho integrado em nível regional e, para que tal ocorra, alguém precisa quebrar a barreira tênue do distanciamento, o que é possível por meio de uma primeira visita de cortesia e apresentação: esse é o ponto de partida. Reuniões de trabalho e planejamento virão naturalmente, com a identificação dos propósitos comuns.
            Na região de Assis/SP, por exemplo, durante a fase de preparação do programa de policiamento implantado em julho de 2009, o comando do batalhão e seus oficiais promoveram sistemáticas visitas de cortesia e de trabalho aos delegados de Polícia Federal e também a representantes de outros órgãos relacionados à segurança pública da região e receberam, como retribuição, visitas dos representantes locais desses mesmos órgãos. No caso da aproximação com a Polícia Federal, durante o segundo semestre de 2009 e início de 2010 foram desenvolvidas operações conjuntas, com acompanhamento do Ministério Público, após longa espera das melhores oportunidades de intervenção policial com base em detalhadas investigações provocadas por levantamentos preliminares de informações, o que resultou na prisão de diversos líderes criminosos que agiam na região.
           Especialmente os representantes do Ministério Público estadual precisam ser contatados pelo gestor de policiamento preventivo, em exercício permanente de integração, pois, como fiscais do cumprimento da lei e responsáveis pela iniciativa da ação penal, os promotores podem apoiar e certamente dispensarão toda a energia possível em benefício da ação policial legítima e necessária para restabelecimento da situação de ordem pública. Contatos pontuais para esclarecimento de posições interpretativas de ordem legal serão inclusive avaliados como iniciativas de valorização do papel institucional de ambos os órgãos. A intermediação possível para pleitos junto ao Poder Judiciário de interesse operacional para fins policiais, a exemplo de eventual pedido de mandado de busca e apreensão domiciliar, é motivo concorrente para a salutar aproximação dos dirigentes, em razão de que o promotor é ouvido antes de decisões judiciais, mesmo cautelatórias, relacionadas à área criminal.
            Na mesma região, ainda, os dois promotores criminais atuantes junto ao Fórum foram contatados e informados das providências que os órgãos policiais locais pretendiam adotar em caráter emergencial e houve apoio incondicional, mesmo em relação às iniciativas consideradas ousadas como: encaminhamento de pessoas em situação de vadiagem ao distrito policial para cadastramento e providências na esfera de polícia judiciária (o que não significava prisão ou detenção); a apreensão de veículos com equipamentos de sonorização causadores de perturbação do sossego público para perícia técnica; e a saturação de intervenções pró-ativas do policiamento ostensivo na região central da cidade. Contatos posteriores foram mantidos, em conjunto ou individualmente, pelos dirigentes locais dos dois órgãos policiais, pessoalmente ou via fone. A ponte natural entre os promotores e os magistrados do juízo criminal propiciou ampliação, ainda que não explícita, do apoio necessário ao trabalho policial.
             Ainda, revelou-se produtiva a aproximação com promotores especializados do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) atuantes na região. A partir dos contatos preliminares estabelecidos, importantes prisões foram viabilizadas, com foco nas organizações criminosas e suas lideranças envolvidas principalmente com lavagem de dinheiro e redes com máquinas de jogos de azar, algumas delas associadas ao tráfico de drogas.[2]
         Especificamente quanto ao apoio dos representantes do Poder Judiciário, é necessário anotar que o juízo da Infância e da Juventude começou a autorizar as custódias de menores infratores reincidentes que frequentemente eram utilizados como linha de frente da prática de furtos, roubos e tráficos de drogas (e assumindo as autorias na certeza de que permaneceriam livres), ou seja, passou a determinar medida sócio-educativa mais rigorosa com privação de liberdade por três meses nos casos mais graves. Em menos de um semestre, aproximadamente cem menores foram custodiados junto à Fundação Casa (antiga FEBEM) que na região possui unidade na cidade de Marília, resultado da forte reação policial e dos desdobramentos da estratégia preventiva adotada que incluía ampla divulgação das custódias (ressalvada a divulgação dos nomes e imagens dos menores). Rapidamente a notícia se espalhou na cidade e muitos menores foram desestimulados a participarem em ações criminosas e, consequentemente, vários deles deixaram de ser aliciados.[3]
            O intercâmbio de preciosas informações com dirigentes de estabelecimentos prisionais permitiu um melhor conhecimento do perfil das lideranças do crime na região e o planejamento de ações dirigidas, com base no fortalecimento do setor de inteligência policial voltado à realidade local. Também a relação próxima estabelecida com o perito chefe do núcleo de polícia técnico-científica de Assis mostrou-se importante para a agilidade das providências desse órgão, economizando-se tempo de espera em preservações de locais de ocorrência, além do ganho na conjugação de esforços para esclarecimentos de crimes. [4] A troca de informações foi viabilizada em reuniões conjuntas dos dirigentes dos três órgãos policiais (militar, civil e técnico-científico), que contaram também com a participação voluntariosa do diretor do estabelecimento prisional local.   
            Operações com apoio policial-militar aos agentes de fiscalização fazendária em locais de grande circulação de veículos também aumentaram a visibilidade da força policial, ao mesmo tempo em que houve a aproximação dos representantes dos órgãos envolvidos, favorecendo acionamentos inesperados em outras ocasiões.
            A ação conjunta em fiscalização programada dos membros do Conselho Tutelar em ambientes usualmente frequentados por menores que ingeriam bebidas alcoólicas, cujos proprietários e administradores (do estabelecimento) estavam sujeitos às sanções penais, foi estimulada em reuniões de nível gerencial, o que resultou operações conjuntas em locais também com suspeita de patrocínio da prática de prostituição infantil ou exposição de menores a situações de constrangimento, além de fiscalizações em ambientes diversos (shows, bailes, discotecas e similares) cuja frequência de menores é limitada por horários e condições definidos em portaria do Juízo da Infância e da Juventude (no município de Assis, portaria n. 02/2000). Na verdade, o apoio policial-militar já vinha sendo prestado, mas o que se conquistou com a maior aproximação dos órgãos foi o planejamento eficiente - e sem formalidades - das referidas fiscalizações.  
           Ainda, ações conjuntas foram tratadas com agentes de órgãos de fiscalização municipal na área de vigilância sanitária e de trânsito. Por fim, parcerias foram estabelecidas com responsáveis pelo PROCOM, com sede no município, em campanhas preventivas relacionadas ao exercício dos direitos dos consumidores e apoios esporádicos prestados em ações fiscalizadoras também de competência dos seus agentes. Esse órgão de proteção ao consumidor com representação regional coordenou campanha de orientação e fiscalizações quanto à restrição do uso de cigarro decorrentes de lei estadual em São Paulo, também no segundo semestre do mesmo ano (lei n. 13.541 de 07 de maio de 2009, conhecida como lei “antifumo”), com participação de policiais militares e contando com ampla adesão popular, razão pela qual foram raros os incidentes registrados na região.   


[1] O próprio art. 144, da Constituição Federal, ao mesmo tempo em que relaciona os órgãos policiais por meio dos quais a segurança pública será exercida (inciso de I a V), prescreve no caput a responsabilidade coletiva para a sua concretização, nos seguintes termos: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)”

[2] Conforme disponível no site do Ministério Público paulista, “o GAECO é um grupo de atuação especial  criado pela  Procuradoria Geral de Justiça  em   1995,  que tem como função básica o combate a organizações criminosas e se caracteriza pela atuação direta dos Promotores  na prática de atos de investigação, diretamente ou em conjunto com organismos policiais e outros organismos. A partir de  1998 foram criados os GAERCOS regionais, visando atender às outras regiões do Estado de São Paulo” (grifo nosso).
Fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/gaeco/Historico, consultado em 03/06/2010.
[3] O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prescreve a possibilidade de internação com condições particulares (Lei Federal nº 8.069/90).  “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. (...)
[4] A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada em 1998 em São Paulo, para administrar as perícias criminalísticas e médico-legais realizadas em todo o estado. Ela é hoje responsável pela coordenação dos trabalhos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal e está subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A Polícia Técnico-Científica é especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio e constitui a principal fonte da Justiça no estabelecimento de sanções, penas e indenizações, mesmo que haja a confissão do criminoso que cometeu o delito. Fonte: http://www.polcientifica.sp.gov.br/institucional_superintendencia.asp.  (Consulta em 03/06/2010).

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais em: "Estratégias de Policiamento Preventivo" 
Obra completa disponível em:
http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt 
(NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011).

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Tradução errada é responsável pela notícia de que a ONU teria pedido o fim da Polícia Militar no Brasil



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Por Sandra Regina Alt 
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/BM), órgão de representação dos Comandos de cerca de 600 mil militares estaduais, sobre as notícias veiculadas de que o Conselho de Direitos Humanos, do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, teria recomendado a “supressão” ou o “fim” das Polícias Militares, tem a esclarecer o seguinte:
As informações veiculadas não encontram fundamento, sequer próximo, numa leitura atenta e contextualizada, da Minuta do Relatório do Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos, do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, sobre a Revisão Periódica Universal referente a sua 13§ sessão, divulgado em 30 de maio de 2012, que recomende o fim das Polícias Militares no Brasil.
A recomendação, cuja autoria foi do representante da Dinamarca no Conselho, na verdade literalmente propõe que o governo brasileiro trabalhe para abolir um dito sistema separado de polícia militar, agregando-a ao mecanismo nacional de prevenção a tortura e execuções extrajudiciais por policiais, sem detalhar mais a respeito, conforme se verifica dos textos originais:
119.14. Adopt Bill No. 2442 in order to guarantee the independence and autonomy of the members of the National Preventive Mechanism, in conformity with Brazil’s obligations under the OPCAT* (Denmark);
(…)
119.60. Work towards abolishing the separate system of military police by implementing more effective measures to tie State funding to compliance with measures aimed at reducing the incidence of extrajudicial executions by the Police. (Denmark),
Tanto é verdade esta interpretação que o mesmo documento recomenda ao Brasil que estenda a outros estados da federação a experiência do Rio de Janeiro de Unidades de Polícia Pacificadora, integrada por policiais militares:
119.62. That other state governments consider implementing similar programs to Rio de Janeiro’s UPP Police Pacifying Unit (Australia)
É desconhecido de boa parte da sociedade que a experiência de polícias de natureza militar não é uma exclusividade brasileira, estando também presentes em vários países como Holanda, Itália, França, Espanha, Portugal, Argentina e Chile, dentre tantos outros.
A excelência de uma polícia de natureza militar é atestada pela ONU quando ela, há anos, se vale de policiais militares brasileiros para treinamento de forças policiais estrangeiras em países em estabilização, após passarem por guerras.
Mudanças são sempre necessárias e, nesse sentido, as Polícias Militares têm empreendido um grande esforço, apesar dos obstáculos cada vez maiores que tem enfrentado, na busca incessante da qualidade dos serviços prestados.
O sistema de segurança no Brasil reclama por transformações, mas transformações incrementais, muito bem refletidas e fundamentadas, que busquem a melhoria do processo e não simplesmente uma mudança na característica de uma instituição centenária, capilarizada por todos os municípios brasileiros, como se isso representasse um ganho por si só.
Assim e diante de todo o exposto, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares reafirma seu compromisso, solenemente declarado, de servir a sociedade brasileira, dispondo-se sempre ao diálogo, na busca do aperfeiçoamento dos serviços prestados por policiais e bombeiros militares por uma segurança pública melhor para o Brasil.
Florianópolis, 01 de junho de 2012
Nazareno Marcineiro – Coronel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina
Presidente do CNCG PM/BM

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Pela extinção dos comentários irresponsáveis sobre Polícia


            Soube que a Folha SP publicou no dia 24 de julho de 2012 um artigo sob o título "Pela extinção da PM". Algumas pessoas perguntaram qual minha opinião; então, não vou me omitir e vou dar minha posição:

            O articulista filósofo soma argumentos para condenar de forma irresponsável e generalizante as ações da Polícia Militar e sua estrutura, mas o fundo de sua critica no texto seria a “vinculação da polícia com instituições militares”. Para tanto, ele referencia uma recente “indicação da ONU” que, segundo ele, sugeriu extinção das polícias militares.

            No Brasil, as polícia militares não trabalham vinculadas ao Exército e apenas sua estética é militar. E o erro da manifestação, causado pela desinformação que atinge até um doutor, deve ser objeto de melhor elucidação: confunde-se “militar de polícia”, caso da PM brasileira,  com “polícia de militar”, hipótese do "MP - Military Police" norte-americano (como lembra o ilustre administrativista Álvaro Lazzarini). E nada há de errado em ter policiais no regime jurídico administrativo militar, isto é, sujeitos à disciplina e hierarquia militar, mas já nos acostumamos a ler considerações equivocadas a respeito, em decorrência de questões ideológicas inconfessáveis. 

             A propósito da aventada “recomendação” da ONU, também é necessário fazer reparos: trata-se de uma entre 170 recomendações para aperfeiçoamento do sistema de segurança pública e foi elaborada pelo representante da Dinamarca. Na verdade, literalmente o representante propõe que o governo brasileiro trabalhe para abolir um dito “sistema separado de polícia militar”, agregando-a ao mecanismo nacional de prevenção a tortura e execuções extrajudiciais por policiais, sem detalhar mais a respeito, conforme se verifica dos textos originais:

            “119.14. Adopt Bill No. 2442 in order to guarantee the independence and autonomy of the members of the National Preventive Mechanism, in conformity with Brazil’s obligations under the OPCAT* (Denmark)”; (…)

            119.60. Work towards abolishing the separate system of military police by implementing more effective measures to tie State funding to compliance with measures aimed at reducing the incidence of extrajudicial executions by the Police. (Denmark)”,

            Como bem observou o Conselho dos Comandantes Gerais (das polícias militares e corpos de bombeiros militares do Brasil), em recente nota: “Tanto é verdade esta interpretação que o mesmo documento recomenda ao Brasil que estenda a outros estados da federação a experiência do Rio de Janeiro de Unidades de Polícia Pacificadora, integrada por policiais militares: 119.62. That other state governments consider implementing similar programs to Rio de Janeiro’s UPP Police Pacifying Unit (Australia)” e, complementando: “É desconhecido de boa parte da sociedade que a experiência de polícias de natureza militar não é uma exclusividade brasileira, estando também presentes em vários países como Holanda, Itália, França, Espanha, Portugal, Argentina e Chile, dentre tantos outros”.

            Então, pelos mesmos fundamentos da tese apresentada na inconsequente proposta do autor, que surgiu logo depois da divulgação de uma ocorrência em São Paulo com morte de um cidadão, deveria defender também a extinção da polícia londrina e da australiana pelas mortes de dois brasileiros, como é do conhecimento geral. Essas duas polícias têm características militares e não foram condenadas em seus respectivos países porque os brasileiros desobedeceram ordens de polícia. Em Londres, o brasileiro foi morto por disparo de arma de fogo; na Austrália, o outro brasileiro, por descarga elétrica (de arma “taser”).

            Logo depois do irresponsável comentário publicado no jornal, pedindo “extinção” da força pública, orgulho da maioria dos paulistas - com cento e oitenta anos de história - surgiu um procurador do Ministério Público Federal, vejam só, propondo a “intervenção em São Paulo” caso não fosse trocado de imediato o comando da Polícia. Poderia o novo grito cobrar melhoria da segurança das fronteiras do país, portal para entrada de drogas e armas e lutar contra o tráfico (competência da União); mas ele utilizou o método de maior repercussão, com crítica infundada em terreno alheio. Poucos dias depois, o Diário de São Paulo promoveu uma pesquisa que comprovou: quase 90% dos paulistas entende que o Comando não deve ser trocado e que a Polícia Militar acerta mais do que erra em suas ações.

            Mas, é sempre assim e infelizmente já vamos nos acostumando. Quando surge uma ocorrência impactante em que morre uma pessoa de certa projeção (como é o caso do empresário que a mídia divulgou exaustivamente) aparecem os "arautos" de plantão que tentam condenar a Polícia Militar como um todo, generalizando alguma eventual falha (que nunca deixou de se apurar, com as devidas responsabilizações se for o caso, ao contrário do que acontece em muitos outros ambientes...). E, quando morre um policial em serviço, ou executado por vingança - e vários foram assim vitimados recentemente -, a repercussão nunca é a mesma: não há interesse nessa matéria, ela "não merece" o esforço do articulista.

            Então vamos refletir e filosofar para valer, sem medo da verdade. Que país é esse em que a autoridade policial (militar ou civil) é desacatada e o infrator apenas "paga cesta básica" (isso se chegar a ser condenado); que país é esse em que o cidadão foge de bloqueio policial e nenhuma responsabilidade é imputada a ele... E por isso muitos irresponsáveis, bêbados e drogados ao volante - empresários ou não -, até criminosos, questionam uma iniciativa de abordagem, desafiam ostensivamente qualquer iniciativa que o policial toma para defender a própria sociedade (da qual o policial faz parte), provocam, xingam e até chutam os testículos de um sargento fardado como aconteceu na última sexta-feira a noite em ocorrência em que eu mesmo compareci e registrei na minha região.

            Pergunto: por que o crime praticado contra um policial, que representa o próprio Estado, não tem punição mais grave, como acontece nos países apresentados pelos mesmos "pensadores modernos" de sempre como modelo para nós? Querem viver no caos, é isso? Está cada vez mais difícil ser policial ou professor em uma sociedade carente de educação e de aparato legal que não estimule a impunidade. E a quem interessa uma polícia enfraquecida? Concluo com o mesmo pensamento de um eminente chefe norte-americano que disse: “não existe democracia forte sem uma polícia forte”.

            Mas eu confio muito em nossa Polícia e nos seus excelentes profissionais, que constitui a grande maioria: os cidadãos de bem sabem defendê-la e defendê-los, também.

            Em São Paulo, especialmente, a Polícia Militar tem mostrado muita eficiência e até poucos erros pela sua dimensão. Não existe no Brasil uma estrutura policial tão bem montada, preparada e administrada como a Polícia Militar de São Paulo. Falhas existem, pois se trata de um órgão policial complexo, com quase 100.000 homens (policiamento territorial, policiamento de trânsito urbano e rodoviário, policiamento ambiental, policiamento de choque, policiamento aéreo e bombeiros). E vamos continuar corrigindo essas falhas, pois servimos para proteger vidas, fazer cumprir a lei, combater a criminalidade e preservar a ordem pública. Isso é muito sério, uma missão que poucos conhecem bem a ponto de escrever sobre ela com legitimidade e, por isso, a insinuação sobre "extinguir a PM" já soa como irresponsável.

            O filósofo que se propôs a assinar o artigo inicialmente referenciado deveria conhecer melhor a Instituição antes de expressar-se com base apenas em leituras superficiais sobre assunto tão grave, material que coleta no próprio jornal que patrocina sua crítica não construtiva e infundada.


Adilson Luís Franco Nassaro

Divulgue a vontade, citando a fonte.

Referência: http://www.vermelho.org.br/ap/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=189285

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Operações “Divisa”: integração do policiamento preventivo dos estados





Sem prejuízo da preconizada unicidade de comando em operações específicas na mesma área territorial, é possível o compartilhamento da coordenação de forças policiais correlatas (de mesmo nível organizacional) empregadas em áreas geográficas distintas e contíguas, de mútuo interesse. Exemplo dessa integração são as “Operações Divisa” desenvolvidas com frequência e com excelentes resultados, mediante emprego do efetivo dos batalhões territoriais das polícias militares de São Paulo e do Paraná, na divisa dos estados.
O crime não obedece a divisas territoriais e para o criminoso não existem fronteiras. A ação proibida é desenvolvida também em movimento e, muitas vezes tem como principal característica ser transregional, como é o caso dos delitos envolvendo transporte ilícito de armas, drogas e outros objetos de circulação proibida, como os contrabandeados ou contrafeitos. A circulação desses materiais alimenta uma cadeia ainda mais ampla de crimes, comprometendo a segurança pública em nível estadual, regional e local, com o aliciador emprego da “mão-de-obra” dos chamados “mulas” que assumem o risco do transporte ilícito na condição de intermediários entre o ponto de origem e o destino dos produtos ilegalmente transportados (drogas, armas, contrabados etc.).
Em comum, esses crimes relacionados ao transporte são classificados pela doutrina penal como “permanentes”, no que se refere ao período consumativo, diferentemente do crime instantâneo que se consuma num só instante, a exemplo do homicídio, como define Paulo José da Costa Júnior: "Crime permanente é um crime único, em que a conduta e o evento se protraem no tempo. Há um período consumativo, composto de vários momentos consumativos. A lesão ao bem jurídico é contínua, não se interrompe jamais" (COSTA JÚNIOR, Paulo José da.. Curso de Direito Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. 1.v. p. 7.).
O reconhecimento do constante estado de consumação é importante, pois, na configuração do transporte ilícito, dele decorre que poderá haver prisão em flagrante delito do autor durante todo o tempo em que durar o seu completo deslocamento até o ponto de entrega. Portanto, os órgãos policiais competentes têm nas buscas veiculares, em bloqueios policias estrategicamente planejados, uma oportunidade ímpar para reprimir atividades criminosas relativamente comuns, surpreendendo o infrator em flagrância delituosa, quando da localização do objeto sob sua responsabilidade, em qualquer momento do transporte.
Nas operações envolvendo dois batalhões limítrofes, por exemplo, é possível potencializar a fiscalização combinando-se locais apropriados (sentido da rodovia) e horários consecutivos de funcionamento dos pontos de bloqueios; isso porque alguns transportadores de objetos ilícitos - que contratam batedores ou olheiros da atividade policial, inclusive utilizando-se de comunicação via rádio - aguardam o término de funcionamento de um bloqueio para prosseguirem no transporte e poderão ser surpreendidos, no território de outro estado, com uma continuidade inesperada da fiscalização. Da mesma forma, é possível trocar experiências quanto aos horários e dias mais propícios à ação fiscalizadora, para fins de obtenção de resultados operacionais (prisões, apreensões de objeto, capturas de procurados etc.).
Exemplo dessa integração entre unidade policiais de dois estados ocorre na divisa entre São Paulo e o Paraná. O 32º BPM/I (Assis/SP e região, no médio Vale do Paranapanema) e o 18º BPM (Cornélio Procópio/PR e região) têm demonstrado, desde 2009, eficiência no desenvolvimento de Operações Divisa, com emprego de cães farejadores do Canil do batalhão de Assis, em calendário mensal de ações conjuntas e, esporadicamente, com operações específicas, mantendo permanente troca de informações entre os gestores por meio telefônica, e-mail e inclusive pessoalmente em visitas de intercâmbio. Das operações desenvolvidas resultaram importantes prisões e capturas, além de apreensões diversas, de interesse das duas unidades territoriais.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Policiamento ostensivo pleno: convergência de modalidades




Para exercício da competência constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, as polícias militares dos estados realizam o chamado policiamento ostensivo que se compõe de ações próprias que privilegiam a visibilidade e a fiscalização de polícia, em cujo emprego o policial militar é identificado prontamente, quer pela farda (uniforme), quer pelo equipamento, armamento, viatura ou fachada de imóveis (sedes policiais diversas). Trata-se do modo legítimo de exercer o poder de polícia, imanente dessas organizações na esfera de segurança pública.
Nessa oportunidade em que o estado é representado ostensivamente pelo agente policial, se necessário, ocorrerá restrição de direitos individuais em nível suficiente para a garantia do bem estar coletivo (a definição legal de “poder de polícia” ainda se encontra no art. 78 do Código Tributário Nacional - lei federal 5.172/66, no amplo conceito: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos” - redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966).
O policiamento ostensivo geral (urbano e rural) chamado “territorial”, é aquele executado pelas unidades territoriais, objetivando satisfazer as necessidades básicas de segurança pública inerentes a qualquer comunidade ou a qualquer cidadão. Na estrutura organizacional policial-militar, essas unidades são os batalhões com área de circunscrição específica, comandados por um tenente-coronel PM e subdivididos em companhias operacionais, cada qual comandada por um capitão PM e, em alguns casos, estas são também subdivididas em pelotões, cada qual sob comando de um tenente PM. Por isso, os gestores em excelência do policiamento ostensivo (territorial) que é o cerne da prevenção policial, são os tenentes-coronéis comandantes de batalhão e os capitães comandantes de companhia. Nessa esfera de atividades, os majores PM exercem funções de subcomandante e de coordenadores operacionais de batalhão, em nível de supervisão dos gestores capitães (as "Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM" - NORSOP, importante referência para esta obra, constituem documento desenvolvido pelo Estado-Maior da Polícia Militar de São Paulo em forma de Diretriz interna da Instituição com edições periodicamente atualizadas. Elas prescrevem a organização e o funcionamento do sistema básico de operação policial-militar. A última edição: Diretriz Nº PM3-008/02/06, de 11 de agosto de 2006).
Além dessas unidades territoriais, também existem as unidades chamadas “especializadas”, que exercem igualmente policiamento ostensivo, que é a mesma atividade-fim da Instituição; porém, elas desenvolvem ações dirigidas a objetivos específicos, quais sejam: o policiamento ostensivo de trânsito (urbano ou rodoviário); o policiamento ostensivo ambiental, policiamento aéreo e o policiamento ostensivo de choque. Essa é basicamente a estrutura da Polícia Militar de São Paulo, observada também em outros estados, com algumas poucas variações (note-se que, interior do estado de São Paulo, as equipes do programa de policiamento “força tática’ dos batalhões territoriais, quando reunidas, formam as chamadas “matrizes de choque” para emprego nas situações que demandem táticas de policiamento de choque, em mobilização que torna o efetivo local auto-suficiente; já o policiamento de choque em unidades especializadas é concentrado na capital e se desloca para o interior apenas em situações extraordinárias a exemplo de algumas rebeliões em presídio que ensejam intervenção com maior estrutura.
Ao se propor um programa de policiamento preventivo totalmente integrado, não se pode desconsiderar a importância da união operacional dessas modalidades de policiamento ostensivo no âmbito da mesma Instituição policial-militar que, apesar de possuírem comando próprio (administrativo e operacional) naturalmente serão coordenadas pelo gestor em nível de área de batalhão territorial na respectiva localidade, para que exista uma convergência de resultados de interesse à segurança pública local.
A área sob comando do gestor de policiamento ostensivo territorial (geral) constitui fator determinante, pois ela é o palco do desenvolvimento das operações policiais estrategicamente planejadas com vistas à realização da completa cobertura territorial, no chamado “policiamento ostensivo pleno”. Nota-se, contudo, que em razão das frações especializadas possuírem comando próprio, a coordenação operacional preconizada dar-se-á em nível local nas operações previamente definidas, mantendo-se a sua natural independência quanto às ações rotineiras da respectiva especialidade.
Para o sucesso de “ações coordenadas” (que tecnicamente significam “operação policial”) é necessária sempre a unidade de comando, pois, sem essa liderança não existirá tática integrada na pretendida cobertura de terreno do conjunto da força policial. Apesar de cada fração especializada também possuir área de circunscrição própria (e por vezes até mais ampla que a do batalhão territorial local), não há outra forma de concentrar todos esses recursos humanos e logísticos se não pela liderança do gestor de segurança pública do batalhão territorial responsável pelo policiamento ostensivo geral. Essas operações coordenadas são potencializadas pela radiofrequência única de comunicação, preferencialmente de características digitais e invioláveis.
Uma analogia possível a esse raciocínio seria a imagem de um grande hospital, com um clínico geral coordenando os trabalhos médicos e sendo o responsável pela ação planejada e estruturada (plano de ação) em nível local. Certamente existirá outro gestor, em esfera superior, no caso de hospitais trabalhando em rede, mas, a mobilização dos recursos especializados em intervenções pontuais para atendimento de uma demanda imediata, será mesmo de responsabilidade daquele profissional. Trata-se de uma responsabilidade territorial plena em nível de atendimento local, pois, em última análise alguém deverá responder objetivamente pela demanda de serviços em determinado espaço geográfico, particularmente quando se trata de um serviço público essencial nos negócios de segurança pública.

Adilson Luís Franco Nassaro

(divulgue, citando a fonte)

Leia mais: Estratégias de Policiamento Preventivo (obra completa disponível em: http://books.google.com.br/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt
NASSARO, Adilson Luís Franco; LIMA, Lincoln de Oliveira; 2011.

terça-feira, 22 de maio de 2012

O uso político de "soluções mágicas" na área de segurança pública


Diante da indicação clara e recente das missões da Polícia Militar em São Paulo pelo Comandante Geral em exercício: “proteger pessoas, fazer cumprir as leis, combater a criminalidade e preservar a ordem pública”, faz-se importante no momento que antecede às eleições esclarecer à comunidade quanto à responsabilidade de todos no tema “Segurança Pública”.
Ocorre que alguns candidatos aproveitam a falta de conhecimento de boa parcela da população sobre os mecanismos que garantem a segurança pública de todos, muitas vezes focando a imagem de simples expansão de determinada unidade policial como a ROTA, por exemplo, esta de inegável importância como é sabido.
Cabe o esclarecimento à comunidade em geral de que o sucesso alcançado por essa unidade decorre não somente do seu treinamento e de seu profissionalismo, mas também de circunstâncias que, no cenário policial, a tornam única. A ROTA é estrategicamente empregada no combate aos crimes de maior potencial ofensivo, com área geográfica livre para atuação e munida de informações fornecidas pela própria população, o que lhe assegura pleno êxito em suas intervenções policiais; no entanto, continua vinculada às prioridades institucionais como qualquer das outras unidades policiais, voltadas precipuamente à proteção da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana. Não está afastada dos propósitos mais elevados da Instituição, e não poderia ser diferente.
O conceito, o estudo e a conscientização sobre a complexidade do sistema de segurança pública - que envolve, em sentido estrito, não apenas órgãos policiais, mas também o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Sistema Prisional - amadureceram nas últimas décadas e a população, apesar de ainda não ter o grau de esclarecimento ideal, não se deixa mais seduzir por soluções imediatistas e até falaciosas com objetivo puramente eleitoreiro.
A redução do problema pela indicação de “soluções mágicas” em nada contribui para o necessário e bem-vindo debate, com envolvimento das forças vivas e representativas da sociedade em geral, para atingirmos o nível de segurança por todos almejado, pois, definitivamente, segurança pública não deve ser tratada apenas como assunto de polícia.
Por outro lado, agora voltando os olhos para o público interno da Polícia Militar, se não houver a plena consciência da missão policial, não será possível convencer a sociedade a ser aliada e partícipe do esforço institucional em prol da segurança de todos. A sistematização recente das missões, da visão e dos objetivos da Instituição, divulgada pelo Comando Geral vem ao encontro da necessidade de transformar em palavras a vivência profissional de cada um dos integrantes da Polícia Militar.
O esforço institucional é sempre renovado, hoje com perspectivas de mudanças estruturais e operacionais na Polícia Militar paulista baseadas em critérios técnicos e estudos focados no melhor atendimento ao cidadão. Essencial, nesse propósito, convencer a comunidade como um todo de seu imprescindível papel, em vista do mandamento constitucional expresso no artigo 144 da Constituição Federal e no artigo 139 da Constituição Estadual: “a segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos”.

Autores: Adilson Luís Franco Nassaro e Marcello Streifinger (alunos do Curso Superior de Polícia - CSP 2012, Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, São Paulo, Centro de Altos Estudos de Segurança - CAES)

Divulgação livre e autorizada, com citação da autoria.